Convivendo com o TEA
Leis e Direitos.
Pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal de 1988 e pelas demais leis nacionais. Assim, crianças e adolescentes autistas têm todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pessoas autistas com 60 anos ou mais estão protegidas pelo Estatuto do Idoso. Além disso, leis específicas reforçam e detalham direitos importantes para a vida de pessoas autistas e suas famílias.
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Panorama geral — Legislação Estadual de MG sobre Autismo (TEA)
Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA
O que determina? Cria uma política estadual completa para pessoas com TEA: integra saúde, educação e assistência social, prevê triagem/diagnóstico precoce, tecnologia assistiva, formação de profissionais e participação de pessoas autistas nas decisões de política pública.
Quem tem direito? Toda pessoa com TEA residente em MG.
Vale onde? Estado de Minas Gerais.
Quem deve cumprir? Governo do Estado (Sedese, Secretarias de Saúde e Educação) e municípios na execução conjunta.
Como exercer? Buscar as unidades de saúde/assistência social do SUS/Suas e escolas da rede estadual, que devem seguir o sistema integrado.
Se não cumprido: Ouvidoria-Geral do Estado, Ministério Público de MG, Defensoria Pública.
Ler a lei na íntegra →Alimentação em estabelecimentos públicos e privados
O que determina? Garante à pessoa com TEA com necessidade alimentar específica o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos (restaurantes, cinemas, etc.) portando seus próprios alimentos e utensílios.
Quem tem direito? Pessoas com TEA com restrições/seletividade alimentar.
Vale onde? MG, em estabelecimentos públicos e de uso público privado.
Quem deve cumprir? Estabelecimentos abertos ao público.
Se não cumprido: Procon-MG, Ouvidoria do Estado.
Ler a lei na íntegra →Capacitação de agentes e protocolos de segurança pública
O que determina? Insere na política estadual de deficiência (Lei 13.799/2000) a obrigatoriedade de capacitação continuada de agentes públicos e privados para lidar com pessoas com TEA, além de protocolos específicos para agentes de segurança pública.
Quem tem direito? Pessoas com TEA que interagem com órgãos públicos e forças de segurança.
Vale onde? MG.
Quem deve cumprir? Órgãos estaduais, especialmente Polícia Civil e Militar de MG.
Se não cumprido: Corregedoria da PMMG/PCMG, Ouvidoria de Polícia, Ministério Público.
Atendimento a estudantes com TEA
O que determina? Obriga a rede de ensino a adotar adaptação de tarefas, flexibilização de horários, formação continuada de professores e disponibilização de profissionais de apoio para alunos com deficiência, TEA ou altas habilidades.
Quem tem direito? Estudantes com TEA na rede pública/privada de MG.
Quem deve cumprir? Secretaria de Estado de Educação e escolas.
Se não cumprido: Conselho Tutelar, Ministério Público (Promotoria de Educação), Ouvidoria da Educação.
Ler a lei na íntegra →Outras leis estaduais relevantes
CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (estadual)
O que determina? Regula a emissão da CIPTEA por Estado/municípios, com validade em todo o território nacional.
Como exercer? Solicitação gratuita via app MG ou presencial nas UAIs, com laudo médico.
Ler a lei na íntegra →Validade indeterminada do laudo de TEA
O que determinam? O laudo médico ou pericial que atesta TEA passa a ter validade por prazo indeterminado para fins de benefícios estaduais (não precisa renovar periodicamente).
Fontes: Lei 23.676 | Lei 24.622
Símbolo do autismo em placas de prioridade
O que determina? Estabelecimentos públicos e privados devem incluir o símbolo/terminologia do TEA nas placas de atendimento prioritário. Multa de até 2.000 UFEMGs/dia por descumprimento.
Ler a lei na íntegra →Isenção de IPVA
Observação: A Lei nº 14.937/2003 institui o IPVA em Minas Gerais e prevê isenção para "pessoa portadora de deficiência física" de forma genérica — o texto da lei em si não menciona autismo. É o Decreto nº 43.709/2003, que regulamenta essa lei, que passou a estender explicitamente a isenção a deficiência física, visual, mental severa/profunda, síndrome de Down e autismo, com atualizações posteriores (a mais recente pelo Decreto nº 48.386/2022). Ou seja: quem estende o benefício ao autismo, na prática, é o decreto regulamentador, não a lei em si.
Fontes: Lei 14.937/2003 | Decreto 43.709/2003 (ALMG) | Decreto 43.709/2003 (Sefaz-MG)
Panorama geral — Legislação Municipal
Alguns municípios de Minas Gerais têm leis próprias sobre autismo. Toque no nome da cidade para ver.
Leis em vigor
Reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência (base municipal)
Dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência, para fim da plena fruição dos direitos previstos na legislação do município — é a lei que fundamenta todas as demais políticas municipais sobre autismo em BH.
Ler a lei na íntegra →Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida — uma lei guarda-chuva que consolidou 66 leis municipais anteriores sobre o tema em um só texto.
Ler a lei na íntegra → Espelho (Legisweb) →Regulamenta a Lei nº 10.418/2012
Regulamenta a lei que dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência no município.
Ler o decreto na íntegra →Selo Quebra-Cabeça Revogada
Instituía o Selo Quebra-Cabeça. Foi revogada pela Lei nº 12.062/2026 (veja abaixo).
Ler a lei na íntegra →Vacinação domiciliar para pessoa com TEA
Garante o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Belo Horizonte.
Página da Prefeitura → Notícia (Câmara Municipal) →Dispensa de uniforme escolar para estudante com TEA
Dispensa estudantes com Transtorno do Espectro Autista do uso obrigatório de uniforme escolar na rede municipal.
Notícia (Câmara Municipal) →Selo "Estabelecimento Amigo do Autista"
Institui o selo "Estabelecimento Amigo do Autista" para comércios e serviços que se adequarem a práticas de acolhimento a pessoas autistas.
Notícia (Câmara Municipal) →Abafador de ruído / protetor auricular nas escolas
Obriga escolas municipais a fornecerem abafadores de ruído para crianças autistas.
Notícia (Câmara Municipal) → Notícia (Estado de Minas) →Revoga o Selo Quebra-Cabeça Texto não localizado
Revoga a Lei nº 11.747/2024 (Selo Quebra-Cabeça). Não localizamos o texto integral desta lei em fontes oficiais — a única referência encontrada foi um índice de legislação, não a publicação original.
Índice de legislação (referência) →Ficha de anamnese ampliada para aluno com TEA
Institui ficha de anamnese ampliada, com informações específicas sobre alunos com TEA, na rede municipal de ensino.
Notícia (Câmara Municipal) →Projetos de lei em tramitação
Atenção: os itens abaixo ainda NÃO são lei — são propostas em diferentes estágios de aprovação na Câmara Municipal de BH.
Autoriza 2 acompanhantes para pessoa com TEA em unidade de saúde
Aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal; aguarda sanção do prefeito para virar lei.
Notícia (Câmara Municipal) →Programa Municipal de Inclusão Sensorial nas escolas
Aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal; aguarda sanção do prefeito para virar lei.
Notícia (Câmara Municipal) →Documento municipal de identificação para pessoa com deficiência
Aprovado em 1º turno, mas retornou à comissão da Câmara Municipal — ainda sem previsão de nova votação.
Notícia (Câmara Municipal) →Sala reservada a autistas em espetáculos com mais de 20 mil pessoas
Aprovado apenas em 1º turno até o momento; ainda precisa passar pelo 2º turno para virar lei.
Notícia (Câmara Municipal) →Selo para shoppings com abafador de som
Aprovado em definitivo pela Câmara Municipal em 13/07/2026; ainda não sancionado nem numerado como lei.
Notícia (Câmara Municipal) →Panorama geral — Legislação Federal sobre Autismo (TEA)
Marco legal de proteção
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
Garante o direito a diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem igualdade de oportunidades. A lei também estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — o que garante o acesso às leis específicas de pessoas com deficiência e às normas internacionais assinadas pelo Brasil.
Ler a lei na íntegra →Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea)
Cria a Ciptea, documento que facilita a identificação e o acesso a direitos já previstos em lei — como atendimento prioritário e vagas de estacionamento para pessoas com deficiência —, já que o autismo não pode ser identificado visualmente. A carteira é emitida de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
Ler a lei na íntegra →Estatuto da Pessoa com Deficiência
Como a Lei Berenice Piana reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pessoas autistas também estão protegidas por este estatuto, que garante direitos amplos de acessibilidade, inclusão e não discriminação.
Ler a lei na íntegra →Também se aplicam
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Norma internacional assinada pelo Brasil que também se aplica às pessoas autistas, reforçando direitos de igualdade, acessibilidade e participação social.
Ler o decreto na íntegra →Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Garante a crianças e adolescentes autistas todos os direitos previstos no ECA, como a qualquer outra criança ou adolescente brasileiro.
Ler a lei na íntegra →Estatuto do Idoso
Garante a pessoas autistas com 60 anos ou mais os direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Ler a lei na íntegra →Leis específicas do cotidiano
Redução de jornada para servidores públicos com filhos autistas
Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos federais que são pais de pessoas com TEA, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos.
Ler a lei na íntegra →Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A Lei Orgânica da Assistência Social garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de baixa renda. É necessário comprovar impedimento de longo prazo e atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos pelo governo. Para requerer o BPC, é preciso se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e agendar avaliação no INSS.
Ler a lei na íntegra →Educação especial e atendimento educacional especializado
Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, garantindo o direito de estudantes autistas a apoios adequados no ambiente escolar.
Ler o decreto na íntegra →Prioridade de atendimento
Garante prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, entre outros casos, em repartições públicas e empresas prestadoras de serviço.
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